Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
É tributo com finalidade predominantemente fiscal, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Conforme previsão constitucional, terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. O seu fato gerador é a propriedade de veículo automotor, sendo a base de cálculo o valor do veículo, dependendo do seu ano de fabricação, marca e modelo. Somente incide sobre veículos automotores terrestres. O contribuinte é o proprietário do veículo e o lançamento é de ofício.
- Artigos 155, inciso III e § 6º, 158, inciso III, da Constituição Federal
- ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.