Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
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Publicado originalmente no DireitoNet. (20/mar/2013) |
É tributo com finalidade predominantemente fiscal, de competência dos Estados e do Distrito Federal. Conforme previsão constitucional, terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização. O seu fato gerador é a propriedade de veículo automotor, sendo a base de cálculo o valor do veículo, dependendo do seu ano de fabricação, marca e modelo. Somente incide sobre veículos automotores terrestres. O contribuinte é o proprietário do veículo e o lançamento é de ofício.
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