Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA

É tributo com finalidade predominantemente fiscal, de competência dos Estados e do Distrito Federal. 

Conforme previsão constitucional, terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal e poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental. 

Incidirá sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:     

  • aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;      
  • embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;     
  • plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;     
  • tratores e máquinas agrícolas.  

O seu fato gerador é a propriedade do veículo automotor, sendo a base de cálculo o valor do veículo, dependendo do seu ano de fabricação, marca e modelo. 

O contribuinte é o proprietário do veículo e o lançamento é de ofício.

Fundamentação
  • Artigos 155, inciso III e § 6º, 158, inciso III, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
  • BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23/08/24.
  • ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 6. ed. Método: São Paulo, 2012.
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