Poder familiar
Conceito, características, titularidade, conteúdo do poder familiar: quanto à pessoas e aos bens dos filhos, e extinção e suspensão do poder familiar: extinção e perda ou destituição do poder familiar e suspensão do poder familiar.
- Conceito
- Características
- Titularidade do poder familiar
- Conteúdo do poder familiar
- Extinção e suspensão do poder familiar
- Referência bibliográfica
Conceito
Para conceituar poder familiar, Carlos Roberto Gonçalves cita as palavras de Sílvio Rodrigues, que o define como “o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação à pessoa e aos bens dos filhos não emancipados, tendo em vista a proteção destes” (p. 396).
Sendo assim, os pais têm o dever de educar e dirigir os filhos, não apenas alimentá-los e deixá-los crescer à lei da natureza.
Portanto, o poder familiar é um conjunto de deveres, de caráter protetivo, que transcende a esfera do direito privado para ingressar na órbita do direito público. Com efeito, o Estado deve assegurar a proteção das próximas gerações. O poder familiar, desta forma, caracteriza-se como um munus público, imposto pelo Estado, para que os pais zelem pelo futuro de seus filhos. Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves, “o poder familiar é instituído no interesse dos filhos e da família, não em proveito dos genitores, em atenção ao princípio da paternidade responsável insculpido no art. 226, § 7º...