Relação de Parentesco III (2023)
Reconhecimento judicial, investigação de paternidade e maternidade, legitimidade para a ação, fatos que admitem a investigação de paternidade, ação de investigação de maternidade e meios de prova.
- Reconhecimento judicial: investigação de paternidade e maternidade
- Meio de prova
- Referência bibliográfica
Reconhecimento judicial: investigação de paternidade e maternidade
Quando um filho não é reconhecido de forma voluntária, pode obter o reconhecimento judicial, forçado ou coativo, mediante ação de investigação de paternidade, que é ação de estado, de natureza declaratória e imprescritível.
Com efeito, o Estatuto da Criança e do Adolescente prescreve no artigo 27: “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça”
A sentença que julgar procedente a ação de investigação produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário e também ex tunc (retroagindo à data do nascimento); mas poderá ordenar que o filho se crie e eduque fora da companhia dos pais ou daquele que lhe contestou essa qualidade (artigo 1.616 do Código Civil).
Embora a ação seja imprescritível, os efeitos patrimoniais do estado da pessoa prescrevem. Proclama a Súmula nº...