Iter criminis
Existe um caminho que o crime percorre, desde o momento em que germina, como ideia, até aquele em que se consuma no ato final. É esse itinerário percorrido pelo crime, desde o momento da concepção até aquele em que ocorre a consumação, o iter criminis, que compõe-se de uma fase interna (cogitação) e de uma fase externa (atos preparatórios, executórios e consumação), ficando fora dele o exaurimento, quando se apresenta a consumação.
Referências bibliográficas
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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