Direitos e obrigações dos avós
Aspectos históricos, direito à ancestralidade, obrigação alimentar, direito a visitas, guarda, tutela e curatela.
Aspectos históricos
Antigamente a família era extensa, formada por ascendentes e descendentes, mas também por outros parentes e agregados, uma vez que a vida rural da sociedade exigia força de trabalho. Com a Revolução Industrial e a migração da família para os grandes centros, a moradia passou a ser em locais menores, e a família passou a ser formada basicamente pelos pais e seus descendentes.
O aumento da perspectiva de vida também alterou a formatação da família. Os idosos não mais podem ser desconsiderados no universo das relações familiares e os avós buscam um espaço afetivo. Essa reconfiguração recebeu o nome de família extensa ou ampliada, quando existem vínculos de afinidade e afetividade de uma criança ou adolescente para com algum parente (artigo 25, parágrafo único, do ECA).
Direito à ancestralidade
Ao nascer, recebemos o nome dos pais e dos avós como sinal de identificação de sua ancestralidade. Na ausência de algum desses dados, surge o direito de conhecer a origem do grupo familiar...