Relação de Parentesco II
Filiação (ação negatória de paternidade e de maternidade e prova da filiação), reconhecimento dos filhos (filiação havida fora do casamento, reconhecimento voluntário, modos de reconhecimento voluntário dos filhos), oposição ao reconhecimento voluntário.
- Filiação
- Reconhecimento dos filhos
- Referência bibliográfica
Filiação
Ação negatória de paternidade e de maternidade
O Código Civil determina no artigo 1.601: “Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível”. O legislador levou em conta os avanços tecnológicos e a possibilidade de se apurar o “pai biológico” com a desejada certeza científica ao disciplinar a imprescritibilidade da ação negatória de paternidade.
Também denominada ação de contestação de paternidade, destina-se a excluir a presunção legal de paternidade. Sua legitimidade ativa é privativa do marido, conforme aduz o aludido dispositivo. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação (parágrafo único).
O filho é o legitimado passivamente para esta ação, isso porque a mãe efetuou o registro, e o que se pretende é desconstituir esse ato jurídico, retirando do registro civil o nome que figura como pai. A genitora também deve integrar a lide na posição de ré. Em caso de filho já falecido...