Programa Nacional de Inclusão de Jovens – Projovem II
Trata sobre o Projovem, programa instituído pela Lei nº 11.129/05, regido pela Lei nº 11.692/08, e regulamentado pelo Decreto nº 6.629/08. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Projovem Urbano serão co-responsáveis pela sua implementação. Cabe à União, por intermédio do Ministério da Educação, exceto:
2. Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE:
3. Cabe ao Ministério da Justiça, na implementação do Projovem Urbano em unidades prisionais:
I- transferir aos Estados e ao Distrito Federal os recursos para operacionalização do Projovem Urbano.
II- responsabilizar-se orçamentária e financeiramente pelas ações não consignadas no orçamento anual do Projovem Urbano, que visem assegurar a qualidade do atendimento no interior das unidades do sistema prisional.
III- apoiar outras ações de implementação no âmbito dos entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis.
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