Crimes do ECA (Lei nº 8.069/90)
Análise dos crimes em espécie previstos nos artigos 228 ao 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Introdução
- Omissão do registro de atividades ou do fornecimento da declaração de nascimento
- Omissão de identificação do neonato e da parturiente ou de exames necessários
- Privação de liberdade da criança ou do adolescente, fora dos casos permitidos ou sem observância das formalidades legais
- Omissão da comunicação de apreensão de criança ou de adolescente
- Submissão de criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento
- Submissão da criança ou do adolescente à tortura
- Omissão da imediata liberação de criança ou adolescente, em face da ilegalidade da apreensão
- Descumprimento injustificado de prazo fixado em lei
- Impedimento ou embaraço da ação de autoridade
- Subtração de criança ou adolescente
- Promessa ou entrega de filho ou pupilo
- Envio ilícito ou para fins lucrativos de criança ou adolescente para o exterior
- Utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito
- Fotografia, vídeo ou registro de cena de sexo explícito ou pornográfica
- Transação de fotografia, vídeo ou outro registro de cena de sexo explícito ou pornográfica
- Aquisição, posse ou armazenamento de fotografia, vídeo ou registro de cena de sexo explícito ou pornográfica
- Simulação de participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica
- Aliciamento, assédio, instigação ou constrangimento para a prática de ato libidinoso
- Cena de sexo explícito ou pornográfica
- Venda, fornecimento ou entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente
- Venda, fornecimento ou entrega, sem justa causa, a criança ou adolescente criança ou adolescente
- Venda, fornecimento ou entrega de fogos de estampido ou de artifício a criança ou adolescente
- Submissão de criança ou adolescente à prostituição e à exploração sexual
- Corrupção de criança ou adolescente
- Deixar de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente
- Referências bibliográficas
Introdução
A Lei nº 8.069/90 regulamenta crimes praticados, por ação ou omissão, contra a criança e o adolescente, sem prejuízo da legislação penal.
Aos crimes definidos nos artigos 228 ao 244-C se aplicam as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as do Código de Processo Penal.
Independentemente da pena prevista, não se aplica aos crimes contra os menores a Lei nº 9.099/95, assim como, nos casos de violência doméstica, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
Para os crimes praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, a perda do cargo, do mandato ou da função independerá da pena aplicada na reincidência.
Os crimes do ECA são de ação pública incondicionada.
Omissão do registro de atividades ou do fornecimento da declaração de nascimento
O crime é previsto no artigo 228 da Lei nº 8.069/90, nos seguintes termos:
“Deixar o encarregado de serviço...