Ministério Público e juiz

O Ministério Público como parte, Ministério Público como fiscal da lei, procedimento da intervenção ministerial, juiz, impedimento e suspeição do juiz, poderes e deveres do juiz e responsabilidade do juiz.

O Ministério Público, tendo como princípio de sua instituição a unidade, a indivisibilidade e a independência, bem como sendo uma das funções essenciais à justiça, preliminarmente, cumpre lembrarmos que são consideradas funções do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Os artigos 176 a 181 do Código de Processo Civil preveem, basicamente, a possibilidade de o Ministério Público atuar na qualidade de parte ou de fiscal da lei.

O Ministério Público como parte

Como podemos observar a instituição não necessita de autorização legal para poder atuar a defesa dos interesses públicos e coletivos, pois, além de ser sua missão constitucional, a própria Constituição Federal em seu artigo 129, inciso III, atribuiu legitimidade para promover ação civil pública.

Além do mais, a CF em seu artigo 129, inciso IX, permite que ao Ministério Público sejam conferidas outras funções desde que compatíveis com sua finalidade, podendo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Ministério Público possui legitimidade atuar na ação popular?

O Ministério Público é parte autônoma na ação popular, funcionado como fiscal da lei, porém se o autor desistir da ação poderá, caso entenda que estão presentes os requisitos, promover o seu prosseguimento.

Respondida em 08/07/2021
Em quais hipóteses há intervenção do Ministério Público em ações de família?

A intervenção do Ministério Público nas ações de família está prevista no artigo 698 do CPC. Assim, havendo interesse de incapaz, o Ministério Público deve participar desde o início do procedimento, figurando como fiscal da ordem jurídica durante o desenrolar do processo. Nos demais casos, será ouvido apenas quando houver pedido de homologação de acordo.

Respondida em 27/08/2020
Qual a medida cabível se durante o processo o princípio da duração razoável do processo for violado pelo juiz?

O Código de Processo Civil prevê no artigo 235 que "qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno". 

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Respondida em 06/08/2019
Pode o juiz nomear promotor "ad hoc"?

Não. As funções do Ministério Público só podem ser exercidas, por força de norma constitucional, por integrantes da carreira (artigo 129, § 2º, da Constituição Federal). Portanto, o juiz não pode nomear promotor "ad hoc" para o exercício de qualquer atividade cometida à instituição.

Respondida em 06/06/2019
O Ministério Público também dispõe da prerrogativa de prazo em dobro quando for parte no processo?

Sim, o prazo em dobro aplica-se ao Ministério Público tanto no caso em que é parte, tanto no caso em que atua como fiscal da lei (art. 180, CPC).

Respondida em 12/04/2019
O Ministério Público, assim como a Fazenda Pública, goza de prazo em dobro para suas manifestações processuais?

Conforme o artigo 180, caput, do CPC, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal.

Respondida em 09/04/2019
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