Ministério Público e juiz
O Ministério Público como parte, Ministério Público como fiscal da lei, procedimento da intervenção ministerial, juiz, impedimento e suspeição do juiz, poderes e deveres do juiz e responsabilidade do juiz.
O Ministério Público, tendo como princípio de sua instituição a unidade, a indivisibilidade e a independência, bem como sendo uma das funções essenciais à justiça, preliminarmente, cumpre lembrarmos que são consideradas funções do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Os artigos 176 a 181 do Código de Processo Civil preveem, basicamente, a possibilidade de o Ministério Público atuar na qualidade de parte ou de fiscal da lei.
O Ministério Público como parte
Como podemos observar a instituição não necessita de autorização legal para poder atuar a defesa dos interesses públicos e coletivos, pois, além de ser sua missão constitucional, a própria Constituição Federal em seu artigo 129, inciso III, atribuiu legitimidade para promover ação civil pública.
Além do mais, a CF em seu artigo 129, inciso IX, permite que ao Ministério Público sejam conferidas outras funções desde que compatíveis com sua finalidade, podendo...