Pronúncia
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Publicado originalmente no DireitoNet. (01/fev/2011) |
Decisão interlocutória com estrutura de sentença que remete os autos ao Tribunal do Júri por considerar presentes todos os requisitos que tornam admissível a acusação feita pelo representante do Ministério Público. É considerada de natureza mista, pois encerra a primeira fase do procedimento do júri (fase de formação da culpa), dando início à segunda fase (preparação do plenário). Nela devem contar relatório, fundamentação e dispositivo, seguindo a estrutura da sentença.
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