Ministério Público Eleitoral

Organização do Ministério Público Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral e perante os Juízes e Juntas Eleitorais, dispõe sobre suas funções em ano eleitoral e não eleitoral segundo a doutrina e designação de promotores eleitorais.

Segundo a Constituição Federal, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127).

Os princípios institucionais do Ministério Público são: o da unidade (integram uma só instituição, sob a chefia de um único Procurador Geral), da indivisibilidade (seus membros podem ser substituídos uns pelos outros, sem qualquer gravame ou nulidade processual) e da independência funcional (seus membros exercem suas funções institucionais sem subordinação hierárquica).

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no artigo 169 da Magna Carta, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O Ministério Público Eleitoral é parte legítima para atuar em processo para perda do mandato eletivo?

O MPE pode atuar no processo para perda do mandato eletivo por infidelidade partidária como parte autora ou fiscal da lei (custus legis).

Respondida em 07/07/2022
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