Aditamento da denúncia
Ministério Público adita denúncia para adaptá-la à situação que só veio ao seu conhecimento após sua elaboração.
Contexto de uso
Este modelo é usado pelo Promotor de Justiça para suprir as omissões ou equívocos constantes na denúncia, como correção do nome do réu, da data ou do local do crime etc., ou se surgir nova prova que torne necessária a alteração da acusação.
Tem fundamento no artigo 569 do Código de Processo Penal, as omissões pelo aditamento poderão ser sanadas a qualquer tempo antes da sentença final.
Autos nº
MM. Juiz,
Nome Completo do Denunciado, foi denunciado e está sendo processado como incurso no artigo 180, § 3º, do Código Penal, por ter adquirido descrever produto de crime, avaliado em R$ valor (valor expresso).
Durante a instrução foi constatado que o Denunciado sabia da origem ilícita do objeto adquirido, uma vez que descrever os fatos que demonstram...