O juiz no processo penal

Juiz natural, impedimentos e incompatibilidades, suspeição, cessação dos impedimentos, suspeição artificiosa, funções e poderes do juiz, e prerrogativas e vedações.

O juiz (órgão jurisdicional) é a autoridade estatal investida de jurisdição, a quem incumbe dar solução pacífica à lide penal, mediante a substituição da vontade das partes. Em primeiro grau de jurisdição, salvo no Tribunal do Júri, os juízos são monocráticos, enquanto em segundo grau (tribunais e turmas recursais) e nas instâncias especial e extraordinária (tribunais superiores) são colegiados.

São pressupostos para o exercício da função jurisdicional:

  • investidura (nomeação para o exercício das funções próprias dos integrantes do Poder Judiciário);
  • capacidade técnica, física e mental (se presume, em caráter absoluto que os juízes são dotados de investidura); e,
  • imparcialidade (separação entre o órgão acusador e o órgão julgador, bem como desvinculação dos interesses dos litigantes).

Juiz natural

A imparcialidade do juiz é condição essencial para o exercício da função jurisdicional. Com efeito, a Constituição Federal determinar que “não haverá juízo ou tribunal de exceção” (artigo 5º, XXXVII)...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Se a arguição for rejeitada, o excipiente poderá ser responsabilizado?

Se a arguição for rejeitada, o tribunal determinará a devolução dos autos ao juiz e, se evidenciada a malícia do excipiente, poder lhe impor multa. Ademais, ainda que não evidenciada a má-fé, o excipiente arcará com as custas do processamento do incidente (artigo 804 do CPP).

Respondida em 09/01/2022
A arguição não determina a suspensão do feito principal?

A arguição não determina a suspensão do feito principal, salvo se a parte contrária reconhecer a procedência das razões, hipótese em que o tribunal poderá sustar o andamento do processo até que se julgue o incidente (artigo 102 do CPP). 

Respondida em 09/01/2022
O assistente de acusação pode arguir a suspeição do juiz?

É controversa essa possibilidade. Os que defendem a ilegitimidade do assistente, argumentam que tal faculdade não lhe foi expressamente atribuída pelo artigo 271 do Código, que encerra rol taxativo. Por outro lado, há os que afirmam que, assim como as partes principais, o ofendido também tem interesse na imparcialidade do juiz, de modo a evidenciar sua legitimidade. Para arguir a suspeição, porém, o ofendido deve firmar a petição ou conferir poderes especiais ao seu procurador.

Respondida em 09/01/2022
Quando as partes devem arguir a suspeição?

O Ministério Público deve arguir a suspeição quando oferecer a denúncia (na própria denúncia ou na promoção lançada no inquérito), salvo se a causa for superveniente. Já o acusado, deve opor a exceção no prazo da resposta escrita. Em se tratando de causa superveniente, a parte deverá arguir a suspeição na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, pois a exceção tardiamente aforada evidencia o reconhecimento da isenção do juiz para julgar a causa.

Respondida em 09/01/2022
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