Estatuto de Fundação de caráter assistencial, cultural e científico
Estatuto institui Fundação de caráter assistencial, cultural e científico prevendo todas suas especificidades.
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE CARÁTER ASSISTENCIAL, CULTURAL E CIENTÍFICO
CAPÍTULO I - Fundação e seus fins
Art. 1º. Institui-se a presente Fundação especificar o nome da Fundação, pela escritura pública de especificar, lavrada às fls. nº, do livro nº, do nº Ofício de Notas de especificar, sendo uma entidade de caráter assistencial, cultural e científico, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e também patrimonial.
Art. 2º. A Fundação tem sede e foro na cidade e comarca de especificar, na endereço completo.
Art. 3º. A Fundação tem por finalidade especificar os fins da fundação.
Parágrafo único. Mesmo sendo instituído com finalidade primariamente assistencial e beneficente, à Fundação é facultada a cobrança de taxas pelos serviços prestados a instituições ou pessoas em condições de realizar este pagamento.
Art. 4º. A Fundação foi instituída em dia de mês de ano e terá duração por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II - Patrimônio
Art...