O Ministério Público no processo penal

Garantias e vedações, impedimentos e suspeição, promotor natural, princípios institucionais, promotor ad hoc, atuação e ônus processuais, intimação, prerrogativas funcionais e investigação direta.

A Constituição Federal define o Ministério Público como instituição essencial à função jurisdicional (artigo 127) e atribui ao órgão ministerial a titularidade exclusiva da ação penal pública (artigo 129, I), ressalvada a possibilidade de propositura de ação penal privada subsidiária da pública (artigo 5º, LIX).

O Código de Processo Penal, no artigo 257, dispõe sobre a atividade do Ministério Público no processo criminal, a quem cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no Código, e fiscalizar a execução da lei.

Embora o Ministério Público assuma, em regra, a condição de parte no processo penal (somente intervirá na qualidade de custos legis na ação privada), sua atuação reveste-se de imparcialidade, uma vez que, como órgão estatal, deve buscar apenas a justa aplicação da sanção penal.

Garantias e vedações

Os membros do Ministério Público possuem as mesmas garantias dos magistrados (artigo 128, § 5º, I, da CF): vitaliciedade; inamovibilidade; e, irredutibilidade...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Em processo penal, quais as hipóteses de decisões irrecorríveis?

Há decisões que são irrecorríveis, como a que recebe a denúncia ou queixa, que decide acerca do ingresso de assistente de acusação (artigo 273 do CPP), que denega a suspensão do processo em razão de questão prejudicial (artigo 93, § 2º, do CPP), etc.

Respondida em 09/02/2023
O que se entende por recurso voluntário em Processo Penal?

A interposição do recurso fica a critério da parte que se sente prejudicada pela decisão (artigo 574 do CPP)

Respondida em 09/02/2023
O juiz pode arguir, de ofício, a suspeição do órgão do Ministério Público?

Se não o fizer, a parte poderá arguir a suspeição do membro do Ministério Público, hipótese em que o juiz do processo, após ouvir o promotor, colherá as provas e julgará a exceção no prazo de 3 dias (artigo 104 do CPP). Contudo, ao magistrado não é dado arguir, de ofício, a suspeição do órgão do Ministério Público.

Respondida em 09/01/2022
Acolhida a exceção de suspeição, serão invalidados os atos do qual participou o órgão suspeito?

Acolhida a exceção, o substituto legal passará a intervir no feito, mas não serão invalidados os atos do qual participou o órgão suspeito, já que se cuida de hipótese de nulidade relativa, cuja decretação pressupõe a demonstração de prejuízo (STF — HC 77.930/MG — 2ª Turma — Rel. Min. Maurício Corrêa — DJ 09.04.1999 — p. 4).

Respondida em 09/01/2022
A decisão que acolhe ou que rejeita a arguição de suspeição é recorrível?

A arguição de suspeição de membro do Ministério Público de primeiro grau deve ser processada e julgada em Primeira Instância, pelo Juízo do feito, não cabendo recurso contra a decisão proferida, conforme dispõe o artigo 104 do Código de Processo Penal (STJ — RHC 15.351/RS — 5ª Turma — Min. Laurita Vaz — DJ 18.10.2004 — p. 297).

Respondida em 09/01/2022
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