Retificação de assento
Procedimento regido pela Lei 6.015/73, aplicado para alterar dados constantes em assentamento público, como certidões de nascimento, casamento, entre outras.
Cabimento
A retificação de assento é cabível sempre que o requerente quiser proceder à correção ou alteração de assentamento no registro civil, isto é, por meio dessa ação o autor pode, entre outras coisas, buscar a alteração de seu próprio nome ou prenome quando, por exemplo, esse lhe causar constrangimento ou lhe expor ao ridículo; buscar a simples retificação da grafia ou, ainda, que se acrescente ou suprima algum sobrenome.
Tal procedimento está previsto nos artigos 109 e seguintes da Lei 6.015/73 e, por ser uma ação de natureza privada, o foro competente é o do domicílio do requerente. Quanto ao valor da causa, por não versar sobre nenhuma questão patrimonial, deve ser estabelecido por critérios subjetivos do próprio autor.
Procedimento
A retificação de assento deve ser requerida mediante petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicações de testemunhas para esclarecer o dado inexato. Após ser protocolada a petição, o juiz deverá ordenar a oitiva das testemunhas, assim...