Conselho Nacional do Ministério Público
Regras gerais e composição, escolha dos membros do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados, o Corregedor Nacional e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público.
Regras gerais e composição
O artigo 130-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.372/06, prevê a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo:
- o Procurador-Geral da República, que o preside;
- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
- três membros do Ministério Público dos Estados;
- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
Escolha dos membros do...