Conselho Nacional do Ministério Público

Regras gerais e composição, escolha dos membros do Ministério Público da União e do Ministério Público dos Estados, o Corregedor Nacional e atribuições do Conselho Nacional do Ministério Público.

Regras gerais e composição

O artigo 130-A da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº 11.372/06, prevê a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução, sendo:

  • o Procurador-Geral da República, que o preside;
  • quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
  • três membros do Ministério Público dos Estados;
  • dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.

Escolha dos membros do...

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