Assistente de acusação

Conceito, legitimados, processamento da habilitação e atribuições do assistente.

Ao lado do autor e do pode intervir na ação penal o assistente de acusação. Nos termos do artigo 268 do Código de Processo Penal, poderá intervir em todos os termos da ação penal, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, seus sucessores (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão — artigo 31 do CPP).

A assistência pode ocorrer na ação pública, tendo em vista que na ação privada, exclusiva ou subsidiária da pública, o ofendido atuará na qualidade de querelante.

A figura do assistente distingue-se, juridicamente, da do ofendido, que só passará a ser sujeito processual se habilitar-se como assistente, ou seja, enquanto não se constituir assistente conserva a qualidade de mero participante processual. O assistente, ademais, não atua pessoalmente no feito, mas por intermédio de advogado.

Legitimados

O legitimado principal à assistência é o ofendido, mas se incapaz, será representado por um dos pais, por guardião, tutor ou curador.

Ocorrendo a morte...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual recurso cabível da decisão de habilitação de assistente de acusação?

A decisão que admite ou não o pedido de habilitação é irrecorrível (artigo 273 do CPP), mas poderá ser impugnada por mandado de segurança quando o interessado dispuser de prova pré-constituída de que seu direito líquido e certo à assistência foi desrespeitado.

Respondida em 01/12/2020
O assistente de acusação pode ser admitido em qualquer fase do processo?

Sim, em regra o assistente pode ser admitido em qualquer momento do processo, do recebimento da denúncia até o trânsito em julgado da sentença.

Respondida em 01/12/2020
O assistente pode arrolar testemunhas?

Não. O momento processual para arrolar testemunhas é no oferecimento da denúncia, e a intervenção do assistente somente é possível após o recebimento da peça acusatória, sendo assim, recebe o processo no estado em que se achar, não podendo arrolar testemunhas.

Respondida em 30/11/2020
Caso o Ministério Público não apele de sentença favorável ao réu, o assistente de acusação pode interpor o recurso?

A lei permite ao ofendido mover a ação penal privada em caso de crime de ação pública, quando o Ministério Público não o faz no prazo legalmente assinalado, o mesmo ocorre com o recurso de apelação, ou seja, caso o Ministério Público não apele de sentença favorável ao réu, pode o ofendido (mesmo que não tenha previamente se habilitado como assistente da acusação) apelar, mas tão somente se o Ministério Público não tiver apelado.

Respondida em 09/09/2020
Ao assistente de acusação é permitido se manifestar por meio de memorial, mas a falta de apresentação de memoriais por parte do assistente não tem qualquer consequência.

Ao  assistente de acusação é permitido se manifestar por meio de memorial, mas a falta de apresentação de memoriais por parte do assistente não tem qualquer consequência.

Respondida em 08/09/2020
O assistente da acusação pode apresentar memoriais escritos mesmo que o Ministério Público tenha também apresentado?

Sim, uma vez que a legitimidade do assistente para apresentar memoriais não é supletiva. 

Respondida em 08/09/2020
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