Estatuto Social de Instituição de Fundação
Estabelece a finalidade da fundação, seu patrimônio, administração, Conselhos e Diretorias.
Capítulo I - Fundação e seus fins
Art. 1º. Institui-se a presente Fundação especificar o nome da fundação, que é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e também patrimonial.
Art. 2º. A Fundação tem sede e foro na cidade e comarca de especificar, na endereço completo.
Art. 3º. A Fundação tem por finalidade especificar os fins da fundação.
Art. 4º. A Fundação foi instituída em dia de mês de ano e terá duração por prazo indeterminado.
Capítulo II - Patrimônio
Art. 5º. O patrimônio da fundação será inicialmente constituído por R$ valor (valor expresso), a ser integralizado por seus instituidores.
Capítulo III - Administração
Art. 6º. A Fundação será composta pelos seguintes órgãos:
a) Conselho de Curadores;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria Executiva.
Capítulo IV - Conselho de Curadores
Art. 7º. O Conselho de Curadores será constituído por nº membros efetivos, dentre eles especificar funções.
Art. 8º. O Presidente do...