Procurador-Geral de Justiça
É o Chefe dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nomeado pelo respectivo Chefe do Poder Executivo (Governador do Estado ou do Distrito Federal), mediante escolha de um dos nomes contidos em lista tríplice de integrantes da carreira. Seu mandato será de dois anos, permitida uma única recondução.
Fundamentação
- Artigo 128, § 3º, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
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