Sujeitos no Processo do Trabalho
Ministério Público do Trabalho, juiz do trabalho, procurador do trabalho e advogado trabalhista.
São três as funções essenciais à justiça previstas pela Constituição Federal e que não integram o Poder Judiciário: o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Advocacia/Defensoria Pública.
Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. É assegurada a esta instituição autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
O Ministério Público abrange o Ministério Público do Trabalho, de acordo com o artigo 128, inciso I, alínea "b", da Constituição...