Coisa julgada
Coisa julgada formal e material, limites, sucessor, eficácia e relativização da coisa julgada.
Conceito
A coisa julgada é um dos resultados da sentença que a torna imutável, não mais suscetível de recursos. Assim, a coisa julgada dá à sentença uma segurança jurídica já que, uma vez transitada em julgada, a decisão não poderá mais ser modificada.
Coisa julgada formal
A coisa julgada formal tem natureza meramente processual e consiste na impossibilidade de interposição de recursos contra certa sentença dentro do processo em que foi proferida. Enquanto não esgotadas as possibilidades de recursos, a sentença ainda não será imutável e não terá transitado em julgado.
A coisa julgada formal é também chamada de preclusão máxima, posto que caracterizada pela preclusão da interposição de recursos.
Coisa julgada material
Prevê o art. 502, do Código de Processo Civil que "denomina-se coisa julgada material a autorizada que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso". Assim, a coisa julgada material consiste na imutabilidade dos efeitos da sentença, sendo própria...