Lide
Trata-se do conflito de interesses manifestado em juízo. Tal termo é muitas vezes utilizado como sinônimo de ação, porém na verdade aquela (lide) é um meio pelo qual se exercita o direito a esta (ação). Significa demanda, litígio, pleito judicial. Pode ser pendente, quando já houve citação, porém ainda não se proferiu a sentença; e temerária, quando há abuso de direito, em que uma parte litiga apenas para prejudicar outrem.
Fundamentação
- Arts. 141 e 503 do CPC
Referências bibliográficas
- ANGHER, Anne Joyce e SIQUEIRA, Luiz Eduardo Alves de. Dicionário Jurídico. 6ª ed. São Paulo: Rideel, 2002.
Temas relacionados
- Denunciação da lide
- Jurisdição civil
- Conflito de interesses
- Pretensão resistida
- Interesses divergentes
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