Revisão criminal eleitoral
Trata sobre a RCE, sua previsão legal, natureza jurídica, cabimento, efeitos, prazo e forma de interposição e resultado.
Previsão legal
A revisão criminal está prevista no Código de Processo Penal no artigo 621.
Natureza jurídica
Trata-se, pois, de uma ação autônoma exclusiva da defesa, ou seja, não é recurso. A revisão criminal, nas palavras de Roberto Moreira de Almeida, “é uma ação constitutiva negativa ou desconstitutiva, pois visa anular, tornar sem efeito ou revisar uma decisão judicial condenatória transitada em julgado” (p. 603).
Cabimento
A revisão criminal é admitida no processo penal eleitoral, sendo aplicado por analogia o artigo 621 do Código de Processo Penal.
Portanto, é cabível apenas em processo findos quando a sentença transitada em julgado emanada por Juiz Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral condenar criminalmente o réu.
Segundo o dispositivo em comento, são hipóteses de cabimento da revisão criminal eleitoral:
I- Quando a sentença condenatória...