Sentença (Processo Civil)
Abordagem sobre espécies, requisitos, vícios e efeitos da sentença.
- Aspectos gerais
- Efeitos
- Espécies
- Requisitos
- Sentença de improcedência de plano
- Vícios intrínsecos
- Correção da sentença
- Tutela declaratória
- Tutela constitutiva
- Tutela condenatória
- Tutela mandamental
- Tutela executiva "lato sensu"
- Referências
Aspectos gerais
A sentença é o ato que põe fim ao processo, analisando ou não o mérito da questão, ou melhor, "ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução." (art. 203, §1º do Código de Processo Civil).
Sendo assim, não é mais necessário que a sentença seja única e que esteja relacionada à extinção do processo, posto que o juiz pode sentenciar acolhendo um dos pedidos, prosseguindo-se o processo em relação aos outros.
Efeitos
É verdade que a sentença, quando publicada, não acarreta imediatamente o efeito previsto no CPC - extinção do processo.
Tal efeito é atingido somente com o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando a mesma torna-se imutável, quer pelo decurso do prazo para interposição de recursos, quer pelo esgotamento de todos os recursos cabíveis para a questão.
Isto significa que, apesar de...