Sentença
De acordo com o artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil, "sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução". Assim, a sentença é o ato do juiz que extingue o processo com ou sem resolução de mérito, ou que rejeita ou acolhe os pedidos do autor. Sentença é a decisão do juiz sobre os pedidos formulados na petição inicial, ainda que o processo prossiga.
No Processo Penal, a sentença tem a mesma definição. O artigo 381, do Código de Processo Penal, apresenta os requisitos para a validade da sentença, sendo eles: os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las; a exposição sucinta da acusação e da defesa; a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão; a indicação dos artigos de lei aplicados; o dispositivo; a data e a assinatura do juiz.
O recurso cabível contra a sentença do juiz de 1º grau é a apelação, via pela qual a matéria é remetida ao Tribunal de Justiça.
- Arts. 203, § 1º e 485 a 487 do CPC
- Arts. 381 a 393 do CPP
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed., v. II, São Paulo: Saraiva, 2008.
- FILHO, Fernando da Costa Tourinho. Manual de Processo Penal. 8ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.