Duplo grau de jurisdição

Duplo grau de jurisdição

É a possibilidade da revisão da solução da causa, ou seja, a parte pode ter através do recuso uma segunda opinião sobre decisão da causa, que é chamada de reexame da decisão da causa.

Fundamentação
  • Artigo 496 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
  • NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil: volume único. 10. Ed. Salvador: JusPODIVM, 2018.
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