Segurança jurídica
Trata-se de princípio que impõe a atribuição da maior previsibilidade e estabilidade possível às relações humanas. Portanto, garante que uma nova lei não prejudique situações já consolidadas sob a vigência de uma lei anterior. Com efeito, a Constituição Federal declara que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Fundamentação
- Artigo 5º, caput e inciso XXXVI, da Constituição Federal
Referências bibliográficas
- DANTAS, Paulo Roberto de Figueiredo. Direito processual constitucional. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação,
- 2018.
- SEGUNDO, Hugo de Brito Machado. Processo tributário. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2018.
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