Ação civil ex delicto
Conceito, peculiaridades e procedimento.
- Conceito e peculiaridades
- Procedimento
- Referências bibliográficas
Conceito e peculiaridades
A ação civil ex delicto é proposta com a finalidade de reparação de dano sofrido em decorrência da prática de ato ilícito. Nesse sentido, de acordo com o art. 186 do Código Civil "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ademais, o art. 927 do mesmo diploma prevê que quem causar dano a outrem, pela prática de ato ilícito, fica obrigado a repará-lo.
Tal ação, portanto, pode ser proposta pelo ofendido, por seu representante legal ou seus herdeiros em razão da ocorrência de um delito que causou prejuízos a alguém, depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 63 do Código de Processo Penal). Sabe-se, então, que a sentença penal condenatória faz coisa julgada na esfera cível.
Frisa-se que a sentença penal condenatória transitada em julgado funciona como título executivo judicial no juízo civil, fazendo com que o ofendido possa...