Direito Processual Ambiental IV
Análise de alguns aspectos processuais gerais da jurisdição civil coletiva: coisa julgada, liquidação coletiva e execução coletiva, fundo criado pela Lei nº. 7.347/85, e prescrição na ação coletiva ambiental.
Análise de alguns aspectos processuais gerais da jurisdição civil coletiva
- Coisa julgada
Nas ações coletivas com pedido de natureza difusa ou coletiva, a coisa julgada será erga omnes ou ultra partes. Contudo, quando a ação for julgada improcedente por insuficiência de provas, permite-se ao próprio autor ou a qualquer outro colegitimado a repropositura da ação, valendo-se de nova prova.
O Código de Defesa do Consumidor preceitua no artigo 103, parágrafo 1º: “Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe”.
Ademais, a Lei da Ação Civil Pública aduz no artigo 16: “A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova”.
Contudo, a redação...