Conexão, continência e litispendência (Direitos Difusos)
Conceito e demais peculiaridades da conexão, continência e litispendência nos direitos difusos e coletivos.
Conexão e continência
Antes de tudo, importante lembrar que os elementos da ação são as partes, os pedidos e a causa de pedir. De certo, é possível que haja conexidade, continência e litispendência entre ações civis públicas; entre ações coletivas; e uma ação civil pública e uma ação coletiva.
Assim, quando estiver em curso uma ação civil pública ou coletiva, objetivando a reparação de um dano individual homogêneo, e sobrevier o ajuizamento de ação civil pública ou coletiva com pedido idêntico, estaremos diante de um caso de litispendência. Se a ação posteriormente ajuizada tiver pedido conexo, teremos um caso de conexão, e se tiver pedido ainda mais abrangente do que o da primeira ação, haverá continência.
Dessa forma, haverá litispendência, por exemplo, quando uma associação civil ajuizar uma ação civil pública a fim de encerrar as atividades de uma empresa poluidora e, ao mesmo tempo, o Ministério Público interpor uma ação civil pública contra a mesma empresa, com o mesmo pedido.
É possível...