Cumprimento da sentença

Custas, encargos e regras gerais, como atos executivos, certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, iniciativa do credor e intimação do devedor, títulos executivos judiciais, competência, impugnação, cumprimento provisório, definitivo e tutela provisória.

Desde a Lei nº 8.952/94, Lei nº 10.444/02 e Lei nº 11.232/05, houve uma remodelação do sistema executivo, unificando o processo de conhecimento e o executivo, no tocante aos títulos judiciais. Portanto, com uma única ação, o autor consegue a certificação de seu direito e satisfaz seu crédito.

O Novo Código de Processo Civil, também nesta sistemática, prevê duas vias de execução forçada singular:

  • o cumprimento forçado das sentenças condenatórias, e outras a que a lei atribui igual força (artigos 513 e 515);
  • o processo de execução dos títulos extrajudiciais enumerados no artigo 784, que se sujeita aos diversos procedimentos do Livro II da Parte Especial do NCPC.

A unificação dos processos de conhecimento e execução busca a economia processual, de custo, de tempo e de formalidade.

O credor deve fazer um requerimento para o início da fase executiva (artigo 513, § 1º).

Requerido o cumprimento da sentença, pode essa atividade satisfativa prosseguir até as últimas consequências por impulso oficial...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É necessária procuração com poderes específicos para cumprimento de sentença?

Não, o entendimento da jurisprudência segue no sentido de que não é necessária a outorga de procuração com poderes específicos para cumprimento de sentença.

Respondida em 09/05/2020
Qual recurso cabível contra decisão proferida em cumprimento de sentença que não respeita a coisa julgada?

Nesse caso será cabível a interposição de agravo de instrumento (art. 1.015, § único, CPC).

Respondida em 20/10/2019
Se o processo é digital e se encontra em 2ª instância, como fazer a execução provisória?

Em regra, a execução provisória também seguirá o trâmite digital.

Respondida em 09/08/2018
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