Cumprimento da sentença
Custas, encargos e regras gerais, como atos executivos, certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação, iniciativa do credor e intimação do devedor, títulos executivos judiciais, competência, impugnação, cumprimento provisório, definitivo e tutela provisória.
- Aspectos gerais
- Custas e encargos do cumprimento de sentença
- Regras gerais disciplinadoras
- Títulos executivos judiciais
- Competência para o cumprimento da sentença
- Impugnação ao procedimento
- Cumprimento provisório
- Cumprimento definitivo
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
Desde a Lei nº 8.952/94, Lei nº 10.444/02 e Lei nº 11.232/05, houve uma remodelação do sistema executivo, unificando o processo de conhecimento e o executivo, no tocante aos títulos judiciais. Portanto, com uma única ação, o autor consegue a certificação de seu direito e satisfaz seu crédito.
O Novo Código de Processo Civil, também nesta sistemática, prevê duas vias de execução forçada singular:
- o cumprimento forçado das sentenças condenatórias, e outras a que a lei atribui igual força (artigos 513 e 515);
- o processo de execução dos títulos extrajudiciais enumerados no artigo 784, que se sujeita aos diversos procedimentos do Livro II da Parte Especial do CPC.
A unificação dos processos de conhecimento e execução busca a economia processual, de custo, de tempo e de formalidade.
O credor deve fazer um requerimento para o início da fase executiva (artigo 513, § 1º).
Requerido o cumprimento da sentença, pode essa atividade satisfativa prosseguir até as últimas consequências por impulso...