Trânsito em julgado
O trânsito em julgado ocorre quando a sentença tornou-se definitiva, não podendo mais ser modificada, seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, seja por não caber mais recursos para discutir a decisão.
Fundamentação
- Arts. 5º, LVII; 15, I e III; 41, §1º, I; 55, VI, da CF.
- Arts. 123; 393; 501; 975, do CPC.
- Arts. 1.525, V; 1.563; 1.580, do CC.
- Arts. 2º, parágrafo único; 50; 51; 110, §1º, do CP.
- Arts. 428; 782, do CPP.
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 12 de março de 2010.
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