Trabalho realizado fora de presídio pode ser utilizado para diminuir pena
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento de que o trabalho realizado por detentos fora do presídio pode ser utilizado para diminuição da pena. O tema já foi objeto de diversos questionamentos na corte.
Para o tribunal, o cerne da questão é entender que o objetivo do trabalho é a função ressocializadora da pena, e não a especificação do local a ser realizado. A ausência de distinção na lei não impede que o trabalho realizado “extramuros” seja válido para fins de remição de pena em regime semiaberto.
Posição consolidada
Uma das decisões listadas demonstra que o benefício da remição de pena é uma extensão da possibilidade conferida pelo juiz ao detento que trabalhar fora do presídio.
“Uma vez que o Juízo das Execuções Criminais concedeu ao recorrido a possibilidade de realização de trabalho extramuros, mostra-se, no mínimo, contraditório o Estado-Juiz permitir a realização dessa atividade fora do estabelecimento prisional, com vistas à ressocialização do apenado, e, ao mesmo tempo, ilidir o benefício da remição”, resume a ementa do acórdão de repetitivo da Terceira Seção do STJ.