Organização da Defensoria Pública da União
Aborda a estrutura do órgão, que é constituída por órgãos de administração superior, órgãos de atuação e órgãos de execução, conforme artigo 5º da Lei Complementar nº 80/1994.
Estrutura da Defensoria Pública da União
A Lei Complementar nº 80/1994 dispõe no artigo 5º, n verbis:
“A Defensoria Pública da União compreende:
I - órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral da União;
b) a Subdefensoria Pública-Geral da União;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública da União;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União;
II - órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas da União nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios;
b) os Núcleos da Defensoria Pública da União;
III - órgãos de execução:
a) os Defensores Públicos Federais nos Estados, no Distrito Federal e nos Territórios”.
Destaca-se que, embora a Defensoria Pública da União mantenha a mesma estrutura desde a edição da LC 80/94, o Defensor Público da União passou a ser designado de Defensor Público Federal e a nomenclatura atual do chefe da DPU é Defensor Público-Geral Federal.
- Defensor Público-Geral Federal e Subdefensor Público-Geral Federal
Aduz o artigo 6º da LC 80/94, com...