Direito Penitenciário
Trata-se do ramo do ordenamento jurídico voltado à esfera administrativa da execução penal.
Não envolve apenas as atividades desenvolvidas em estabelecimentos penais, particularmente em penitenciárias, mas regula todos os aspectos não vinculados aos temas eminentemente penais, como faltas disciplinares e suas punições, por exemplo, sempre por lei.
Nnão se vincula, autenticamente, ao Direito Penal e Processo Penal, mas à Administração Pública. Seria, portanto, uma administrativização da execução penal.
- Artigo 24, I, da Constituição Federal
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.