Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP
É órgão subordinado ao Ministério da Justiça, com sede na Capital da República, composto por 13 (treze) pessoas, designadas dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário, Criminologia e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social. Os representantes do CNPCP são designados através de ato do Ministério da Justiça e têm mandato de dois anos, renovado um terço após o transcurso de cada ano. As atribuições do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estão previstas no artigo 64 da LEP.
- Artigos 62 a 64 da Lei de Execução Penal
- ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 13. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.