Execução Penal
Trata-se de fase processual, iniciada após o processo de conhecimento, onde foi proferida sentença condenatória, em que o Estado faz valer a pretensão executória da pena, tornando efetiva a punição do agente e buscando concretizar as finalidades da sanção penal. De acordo com a LEP, seu objetivo é efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Fundamentação
- Lei nº 7.210/84
Referências bibliográficas
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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