Execução das penas restritivas de direitos
Trata da execução das penas restritivas de direito descritas no artigo 43 do Código Penal.
- Noções gerais
- Prestação pecuniária
- Prestação de outra natureza (ou prestação inominada)
- Perda de bens e valores
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
- Interdição temporária de direitos
- Limitação de fim de semana
- Alteração da forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana
- Execução provisória
- Referência bibliográfica
Noções gerais
Com o trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Ministério Público deverá requerer a expedição guia de recolhimento, que será enviada ao juízo da execução competente, a quem caberá a execução do título judicial (artigo 106 da LEP).
Prestação pecuniária
Define o § 1º, do artigo 45, do Código Penal:
“A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários”.
A pena de prestação pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento.
A execução da prestação pecuniária não está regulada na Lei de Execução Penal. Todavia, é o entendimento do autor Renato Marcão:
“Transitada em julgado a...