Execução das penas restritivas de direitos

Trata da execução das penas restritivas de direito descritas no artigo 43 do Código Penal.

Neste resumo:
  • Noções gerais
  • Prestação pecuniária
  • Prestação de outra natureza (ou prestação inominada)
  • Perda de bens e valores
  • Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
  • Interdição temporária de direitos
  • Limitação de fim de semana
  • Alteração da forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana
  • Execução provisória
  • Referência bibliográfica

Noções gerais

Com o trânsito em julgado da sentença que aplicou a pena restritiva de direitos, o Ministério Público deverá requerer a expedição guia de recolhimento, que será enviada ao juízo da execução competente, a quem caberá a execução do título judicial (artigo 106 da LEP).

Prestação pecuniária

Define o § 1º, do artigo 45, do Código Penal:

“A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários”.

A pena de prestação pecuniária deve ser calculada com base no salário mínimo vigente à época do pagamento.

A execução da prestação pecuniária não está regulada na Lei de Execução Penal. Todavia, é o entendimento do autor Renato Marcão:

“Transitada em julgado a...
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