Carreiras jurídicas - Ministério Público

Carreiras jurídicas - Ministério Público

Conheça os cargos e atribuições dos promotores e procuradores e veja a opinião de profissional da área sobre os desafios e exigências para ingressar nesta carreira.

O Ministério Público, sem dúvida, figura na posição de um dos órgãos mais ensejados pelos concursandos. Órgão este que tem por objetivo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e adota os princípios da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional. Sua organização é dividida em duas frentes, sendo a primeira administrativa e a segunda de execução.

Compõem a organização administrativa do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do MP, a Procuradoria de Justiça e as Promotorias de Justiça. Por sua vez, são órgãos de execução: o Procurador-Geral de Justiça, o Conselho Superior do MP, os Procuradores de Justiça e os Promotores de Justiça.

Versando, especificamente, sobre os órgãos de execução, que são aqueles pretendidos nos concursos públicos, trataremos com enfoque os cargos de Procurador-Geral da República, Procurador-Geral de Justiça, Corregedor-Geral do MP, Procurador de Justiça e Promotor de Justiça.

Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

Procurador-Geral de Justiça é nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de 2 anos, permitida recondução pelo mesmo período desde que através do mesmo procedimento. Apresenta, dentre outras, a competência de representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual; representar para fins de intervenção do Estado no Município, com o objetivo de assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual ou prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial; oficiar nos processos de competência originária dos Tribunais, nos limites estabelecidos na Lei Orgânica; determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais.

Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo. Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

Por uma breve explicação, o Conselho Superior do MP é responsável por rever o arquivamento de inquérito civil. Tem como membros natos o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do MP, podendo ser elegíveis os Procuradores desde que não estejam afastados da carreira. Têm, entre outras, a competência para decidir sobre vitaliciamento e promoção por merecimento ou por antiguidade.

Já o Corregedor-Geral do MP deve ser eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de 2 anos, podendo ser estendido por mais dois, desde que obedeça o mesmo procedimento. Deve o membro do MP que possuir este cargo realizar correições e inspeções; realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, entre outras atribuições.

O Procurador de Justiça exerce as atribuições junto aos Tribunais, desde que não cometidas ao Procurador-Geral de Justiça, e inclusive por delegação deste.

E, por fim, o Promotor de Justiça, provavelmente o cargo mais conhecido, tem por competência, dentro de sua esfera de atribuição: impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes; atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis; oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.   

Carreira

Exige-se para ingresso na carreira do Ministério Público que o pretendente a vaga tenha sido aprovado previamente em concurso público de provas e títulos organizado pela Procuradoria-Geral de Justiça e Ordem dos Advogados do Brasil. São requisitos básicos para ingresso na carreira: a) ser brasileiro; b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; c) estar quite com o serviço militar; d) estar em gozo dos direitos políticos. Na carreira do Ministério Público o membro pode ser promovido por antiguidade ou por merecimento, sendo essa possibilidade de competência do Conselho Superior do MP.

Será apurada a antigüidade na entrância e o merecimento pela atuação do membro do Ministério Público em toda a carreira, com prevalência de critérios de ordem objetiva, levando-se inclusive em conta sua conduta, operosidade e dedicação no exercício do cargo, presteza e segurança nas suas manifestações processuais, o número de vezes que já tenha participado de listas, bem como a freqüência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

É obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista. A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância ou categoria e integrar o Promotor de Justiça a primeira quinta parte da lista de antigüidade, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, ou quando o número limitado de membros do Ministério Público inviabilizar a formação de lista tríplice.

Garantias e prerrogativas do MP

São garantias dos membros do Ministério Público, a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos. A vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício, sendo que o membro do MP não poderá mais perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. O vitaliciamento pode ser impugnado e, quando isso ocorrer, o membro do MP terá seu exercício funcional suspenso até o definitivo julgamento. Este período em que o profissional concursado deste órgão não adquire a vitaliciedade chama-se estágio probatório.

A inamovibilidade garante que o membro do MP não seja relocado após ter assumido suas atribuições em determinada localidade, salvo por motivo de interesse público. E, por fim, a irredutibilidade de vencimentos assegura que os salários e demais proventos recebidos por estes profissionais não sejam reduzidos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

Assim como as garantias, os membros contratados por esta instituição possuem prerrogativas, sendo essas: de ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente; de estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais; de ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça; ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional; de ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final; de ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

Deveres e Vedações

Além de outros previstos em lei, a legislação do Ministério Público prevê para o funcionário público dessa carreira o dever de manter ilibada sua conduta pública e particular; zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções; obedecer aos prazos processuais; desempenhar, com zelo e presteza as suas funções; declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; residir, se titular, na respectiva Comarca; entre outros.

É vedado ao membro do Ministério Público receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; exercer advocacia; exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; assim como exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

Vantagens

O membro do Ministério Público, além dos vencimentos, poderá ter a outorga de outras vantagens, sendo algumas delas: ajuda de custo para despesas de transporte e mudança; auxílio-moradia nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público; salário-família; gratificação pelo efetivo exercício em Comarca de difícil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geral de Justiça.

Deverá ser computado para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicionais por tempo de serviço e o tempo de exercício da advocacia, até o máximo de quinze anos. E constitui parcela dos vencimentos, para todos os efeitos, a gratificação de representação de Ministério Público. Vale dizer, inclusive, que o direito a férias anuais, coletivas e individuais do membro do Ministério Público será igual ao dos Magistrados, devendo sua concessão ser regulada por Lei Orgânica.

Outra vantagem dos membros do Ministério Público encontra-se nas licenças que podem obter, como sendo estas: para tratamento de saúde; por motivo de doença de pessoa da família; à gestante; paternidade; em caráter especial; para casamento, de até oito dias; por luto, em virtude de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmãos, sogros, noras e genros, até oito dias; em outros casos previstos em lei.

Aposentadoria

O membro do Ministério Público será aposentado obervando as regras do artigo 40 e §§ da Constituição Federal, conforme estabelece a EC 20/98, compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; 

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Os proventos da aposentadoria, que corresponderão à totalidade dos vencimentos percebidos no serviço ativo, a qualquer título, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos membros do Ministério Público em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Provas do Concurso

As matérias variam de acordo com o estado que promove a seleção. Por exemplo, para o concurso visando o cargo do Promotor de Justiça em Roraima, as matérias da 1° fase do concurso, ou seja,da fase escrita objetiva e discursiva, são:

  • Direito Penal e Legislação Extravagante;
  • Direito Processo Penal, Direito Civil;
  • Direito Processual Civil;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Tributário;
  • Direito Eleitoral;
  • Direito Agrário;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Comercial;
  • Direitos Humanos;
  • Direito Administrativo;
  • Direito do Consumidor;
  • Direito da Criança e do Adolescente; e
  • Legislação do Ministério Público.

Enquanto para o concurso do Estado de São Paulo, exige-se:

  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Civil;
  • Direito Comercial;
  • Direito da Infância e da Juventude;
  • Direito Processual Civil;
  • Tutela de Interesses Difusos e Coletivos;
  • Direito Constitucional; e
  • Direito Administrativo.

Isto posto, fica evidente a diversidade adotada de Estado para Estado, não podendo tomar por base um edital de Estado diverso para o estudo para concurso em outro Estado. Para aprovação em concurso público, o concursando deve apresentar uma grande determinação e estar preparado para dispor-se em um estudo contínuo visando o real aprendizado, pois só através deste atingirá seu objetivo.

As fases também não se apresentam da mesma forma em todos os Estados mas, de forma geral são:

  • 1° fase - prova escrita objetiva;
  • 2° fase - prova escrita discursiva;
  • 3° fase - prova oral;
  • 4° fase - avaliação de títulos.

Não se pode esquecer também do exame psicotécnico, que tem caráter eliminatório, e da avaliação moral e social, sigilosa, realizada pela Comissão do Concurso. Já para experiência jurídica, o critério adotado foi respeitado em todos os Estados, nos quais o candidato deve apresentar a comprovação de 3 anos de atividade jurídica, por exemplo, período este que trabalhe como advogado, valendo também pós graduação desde que reconhecida pelo MEC.

Em relação aos títulos, os quais auxiliam na pontuação do candidato, também variam de Estado para Estado, sendo que podem ser citados alguns como: pós-graduação em especialização (360h); pós-graduação em mestrado; pós-graduação em doutorado; produção científica; aprovação em concurso público da magistratura, Defensoria Pública, Advocacia Pública, Delegacia; curso de preparação à carreira do Ministério Público entre outros.

A faixa salarial, como muito acima foi demonstrado, também depende do Estado, variando entre R$ 12.000,00 e R$ 18.000,00. Sendo que o cargo de Procurador-Geral da República tem vencimentos de R$ 20.000,00.

Requisitos para ingresso no Cargo

O concurso para Promotor de Justiça, por ser um concurso público estadual, apresenta alguns requisitos diversos para ingresso no cargo, de acordo com o Estado que visa aplicar a prova e preencher seu quadro de funcionários. Por exemplo, em Roraima os requisitos para a investidura no cargo são:

  • a) ser aprovado no concurso público;
  • b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal;
  • c) ser detentor de aptidão física e mental para o exercício do cargo, na forma de laudo médico oficial;
  • d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
  • e) ter boa conduta social e moral, não registrar antecedentes criminais, e nem responder a processo crime a que se comine pena de reclusão, perda do cargo ou inabilitação para o exercício de qualquer função pública;
  • f) a prova de inexistência de antecedentes criminais será feita por folha corrida de todas as comarcas e órgãos da justiça, em cujo território tiver o candidato residido nos últimos 5 (cinco) anos, e a boa conduta social e moral, conforme dispõe a Lei Complementar Estadual n.º 93, de 3 de novembro de 1993, e especificar o edital;
  • g) se o candidato estiver respondendo a processo crime a que se comine pena de detenção, prisão simples ou multa, sua admissão ao concurso terá caráter precário e, se aprovado, não poderá tomar posse enquanto não transitar em julgado a decisão de absolvição;
  • h) não estar respondendo e nem ter respondido a processo administrativo disciplinar que resulte ou tenha resultado em pena de demissão por cometimento de infração incompatível com nova investidura em cargo público;
  • i) ter concluído o curso de bacharelado em Direito por estabelecimento de ensino oficial ou oficialmente reconhecido;
  • j) ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica, sendo que será considerada atividade jurídica aquela desempenhada exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, aquela exercida por ocupante de cargo, emprego ou função, inclusive de magistério superior, para cujo desempenho se faça imprescindível a conclusão do Curso de Direito. Os cursos de pós-graduação em Direito também serão considerados como atividade jurídica;
  • k) preencher as demais condições exigidas em lei e que regulamenta o concurso e neste edital.

Já no Pernambuco, por sua vez, os requisitos para a investidura no cargo são:

  • a) ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;
  • b) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola pública ou particular reconhecida pelo MEC;
  • c) ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 129, § 3º, da CF e Resolução n.º 04/2006 do CNMP);
  • d) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • e) estar quite com as obrigações eleitorais;
  • f) estar no gozo dos direitos civis e políticos;
  • g) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  • h) ter aptidão para o cargo, demonstrada em exame psicotécnico;
  • i) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame médico realizado por órgão oficial do Estado;
  • j) não possuir títulos protestados;
  • k) não estar sofrendo ação de despejo por falta de pagamento ou execução de qualquer natureza;
  • l) não ser titular de empresa em regime de falência ou liquidação forçada;
  • m) não estar respondendo a inquérito policial, processo administrativo e/ou disciplinar; não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo em processo administrativo e/ou disciplinar de qualquer esfera do governo; não estar respondendo a ação penal ou possuir registro de condenação por crime, contravenção ou ato de improbidade administrativa;
  • n) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

Opiniões do Profissional da Área

A Promotora de Justiça do Estado de São Paulo, Luciana Maia, ao ser questionada sobre sua rotina de trabalho respondeu que "a rotina do Promotor se resume em elaborar peças processuais, participar de audiências judiciais, atender o público, visitar cadeias, abrigos etc, para verificar as condições de instalações".

Dra. Luciana Maia estudou com muita garra para alcançar seu sonho. Hoje, como Promotora de Justiça, comenta conosco sua experiência e nos conta sobre as dificuldades e desafios que teve que percorrer para atingir seus objetivos: "Criar o hábito de estudar diariamente foi meu maior desafio. No começo, não conseguia ficar muito tempo estudando. Mas, com o tempo, aprendi a me disciplinar e estudar, em média, cinco horas por dia. Dificuldades foram as não aprovações nos concursos. Toda vez que fazia uma prova, era aquela expectativa pelo resultado e quando via que não havia sido aprovada, tinha que reunir forças e começar tudo de novo. Porém, hoje, vejo que não foi tão difícil assim. Após a aprovação, vi que todo aquele esforço valeu a pena".

Para ela, não há uma área mais difícil que outra, pois todas exigem conhecimento e responsabilidade para o Promotor de Justiça, sendo que, pessoalmente, acha que os processos criminais de abuso sexual que envolvem menores trazem um desgaste emocional maior que os demais delitos, assim como os processos da infância, que também exigem reflexões diárias pois, na maioria das vezes, a criança e o adolescente estão em situação de risco ou são infratores por necessidade financeira. Ao ser questionada, por fim, sobre qualdas atividades traz mais satisfação e realização, respondeu:"Particularmente, gosto muito de todas as áreas em que atuo. Assim, na área criminal, há grande satisfação quando uma quadrilha é desmantelada, uma organização criminosa é desfeita ou criminosos procurados são presos e condenados. Na área da infância, ficou feliz quando uma criança abrigada é adotada por uma família carinhosa e dedicada, quando um adolescente infrator é ressocializado. Já na área dos difusos, é muito gratificante quando as improbidades administrativas são devidamente punidas e seus agentes são obrigados a ressarcir o erário ou perdem seus direitos políticos".

Sobre o(a) autor(a)
Natália Droichi de Almeida
Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Estuda para concursos da Magistratura do Trabalho e Defensoria Pública do Estado.
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