Exame de classificação e exame criminológico - Execução Penal

Trata sobre o exame de classificação, o exame criminológico e o parecer da Comissão Técnica de Classificação pelos profissionais em exercício no estabelecimento prisional.

Neste resumo:
  • Classificação do condenado
  • Diferença entre exame de classificação e exame criminológico
  • Comissão Técnica de Classificação
  • Referência bibliográfica

Classificação do condenado

O artigo 5º da LEP determina:

“Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal”.

Os presos devem ser separados, de forma que cumpram suas penas no melhor lugar para evitar o contato negativo entre reincidentes e primários, pessoas com elevadas penas e outros, com penas brandas, dentre outros fatores. Em suma, não se deve mesclar, num mesmo espaço, condenados diferenciados.

Diferença entre exame de classificação e exame criminológico

O exame de classificação envolve aspectos relacionados à personalidade do condenado, seus antecedentes, sua vida familiar e social, sua capacidade laborativa, entre outros fatores, aptos a evidenciar o modo que deve cumprir sua pena no estabelecimento penitenciário.

O exame criminológico abrange a parte psiquiátrica do exame de classificação, concede maior atenção à maturidade do condenado, sua disciplina, capacidade de suportar frustrações e estabelecer...

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