Princípios do Processo Penal
Princípio da verdade real, da imparcialidade do Juiz, da paridade de armas, da persuasão racional, da publicidade, do contraditório, da iniciativa das partes, do devido processo legal, entre outros.
1. Princípio da verdade real
De acordo com este princípio, é dever do juiz investigar toda ocorrência do fato, não concordando apenas com a verdade formal constante nos autos. Configura princípio próprio do Processo Penal e pode comportar algumas exceções como, por exemplo, a inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos, a recusa de depor dos parentes do acusado, as restrições à prova quanto ao estado de pessoas, também previstas no Direito Civil.
Institui o artigo 156, inciso II, do Código de Processo Penal, que " prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (...) II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante".
2. Princípio da imparcialidade do Juiz
É dever do magistrado apresentar sua imparcialidade diante do processo, sendo que desta forma entende-se que o juiz deve ser independente. Para dar efeito a este princípio, foram asseguradas algumas...