Comissão Técnica de Classificação (2024)
Trata-se de equipe de profissionais que deve existir nos estabelecimentos penais, que elaborará o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.
Será composta pelo diretor da unidade, que a presidirá, por dois chefes de serviço, um psiquiatra, um psicólogo e um assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade. Nos demais casos a Comissão atuará junto ao Juízo da Execução e será integrada por fiscais do serviço social.
O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Cabe dizer que, cabe ao juiz da execução penal determinar a realização do exame criminológico, quando entender necessário, o que pode fazer no caso de autores de crimes violentos contra a pessoa.
- Artigos 6º ao 9°, da Lei de Execução Penal
- Súmula Vinculante 26 do STF
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Execução Penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.