Projeto criminaliza a evasão de estabelecimento prisional ou local de internação
O Projeto de Lei nº 4578/2019 visa criminalizar a evasão de estabelecimento prisional ou de local de internação, de modo que o tipo penal indicado corresponde a evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva.
A pena indicado é detenção de um a seis meses. Aumenta-se a pena de um terço até metade se o agente se vale de meio ardiloso.
Outrossim, se o crime é cometido com uso de violência a pena é de detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.
De acordo com o texto do projeto, embora atualmente a conduta seja, em regra, atípica, o comportamento enseja a aplicação de sanções relacionadas à execução penal (perda de até 1/3 do tempo remido, regressão de regime, saída temporária, etc.), visto que se trata de falta grave.
Contudo, seria necessário aumentar a reprimenda da evasão, bem como da tentativa de evasão, mediante a criminalização de tais condutas.
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