Incidentes da Execução Penal
Conversões da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos e em medida de segurança, excesso ou desvio, conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, competência para suscitar o incidente, anistia e indulto.
Ao explanar sobre o tema, Ricardo Antonio Andreucci inicia o tópico com as palavras de Renato Flávio Marcão, que diz “incidentes são questões jurídicas supervenientes à sentença de condenação ou de absolvição imprópria, que atingem o processo de execução da pena ou medida de segurança, impondo ao juiz da execução o dever de resolvê-las dentro do processo executivo” (p. 347).
A LEP regula duas espécies de incidentes, a conversão e o excesso ou desvio na execução, que poderão propiciar a extinção da pena e da medida de segurança, ou sua modificação.
Conversões
A conversão é a substituição de uma sanção por outra, durante a execução penal.
O procedimento irá iniciar de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado, ou de um representante de seu cônjuge, parente ou descendente, através de proposta do Conselho Penitenciário, ou, ainda, da autoridade administrativa.
- Conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos
A Lei de Execução Penal preceitua no artigo...