Princípios de Direito Penal
Trata dos princípios enumerados na Constituição Federal, denominados de princípios constitucionais (explícitos e implícitos), que servem de orientação para a produção legislativa, atuando como garantias aos cidadãos.
- Conceito de princípio
- Princípios regentes
- Princípios de Direito Penal Constitucionais explícitos
- Princípios de Direito Penal Constitucionais implícitos
- Referências bibliográficas
Conceito de princípio
Etimologicamente, princípio significa o momento em que algo tem origem; preceito, regra ou lei; fonte ou causa de uma ação.
No sentido jurídico, princípio indica uma ordenação, que se irradia os sistemas de normas, servindo de base para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo.
Há princípios expressamente previstos em lei, enquanto outros estão implícitos no sistema normativo.
Princípios regentes
O conjunto dos princípios constitucionais forma um sistema próprio, com lógica e autorregulação.
Nota-se que há integração entre os princípios constitucionais penais e os processuais penais, além do mais, o sistema de princípios garante os direitos humanos fundamentais.
Estabelece o artigo 1º, III, da Constituição Federal:
“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III – a dignidade da pessoa humana”...