Tribunal do Júri - Lei 11.689/08 (2025)
O Tribunal do Júri tem competência para processar crimes dolosos contra a vida.
- Primeira Fase (judicium accusationis) - Perante juiz comum
- Segunda fase (judicium causae) - Perante juiz presidente do júri
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
O procedimento do Tribunal é dividido em duas fases:
- o sumário da culpa (judicium accusationis) e,
- o juízo da causa (judicium causae).
Primeira Fase (judicium accusationis) - Perante juiz comum
Faz parte da organização do Tribunal do Júri:
- um juiz togado;
- 25 (vinte e cinco) jurados escolhidos por sorteio, dos quais 7 (sete) comporão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
Nesta fase, o acusado será citado para responder a acusação no prazo de 10 dias. Este prazo começa a contar do efetivo cumprimento do mandado, ou se a citação foi inválida ou por edital, começa a contar do momento de apresentação do acusado ou de seu defensor constituído.
A acusação poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas na denúncia ou na queixa e, no prazo para responder, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, como também oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação...