Tribunal do Júri - Lei 11.689/08
O Tribunal do Júri tem competência para processar crimes dolosos contra a vida.
O procedimento do Tribunal é dividido em duas fases: o sumário da culpa (judicium accusationis) e o juízo da causa (judicium causae).
Primeira Fase (judicium accusationis) - Perante juiz comum
Faz parte da organização do Tribunal do Júri: um juiz togado e 25 (vinte e cinco) jurados escolhidos por sorteio, dos quais 7 (sete) comporão o conselho de sentença em cada sessão de julgamento.
Nesta fase, o acusado será citado para responder a acusação no prazo de 10 dias. Este prazo começa a contar do efetivo cumprimento do mandado, ou se a citação foi inválida ou por edital, começa a contar do momento de apresentação do acusado ou de seu defensor constituído. A acusação poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas na denúncia ou na queixa e, no prazo para responder, o acusado poderá argüir preliminares...