Procedimento no Plenário do Júri

Solenidades iniciais, verificação da presença das partes e formação do Conselho de Sentença de acordo com a reforma do Código de Processo Penal.

Solenidades iniciais

Ao ingressar em plenário, o juiz deverá certificar-se da presença do representante do Ministério Público, do assistente de acusação, quando houver, do réu e de seu defensor.

Em seguida, decidirá sobre os casos de isenção e dispensa de jurados pleiteados, bem como, nos casos em que houver pedidos de adiamento do julgamento por qualquer das partes, sendo certo que tais deliberações deverão constar em ata (artigo 454, CPP).

 O magistrado passará, então, a recolher as cédulas com os nomes dos jurados presentes de dentro da urna, procedendo à chamada dos mesmos e, em seguida, colocará as referidas cédulas de volta na urna, que será fechada.

O juiz anunciará a instalação da sessão, determinado ao oficial que faça o pregão, que consiste no anúncio público do processo, citando-se o nome do réu e o artigo em que está incurso.

Para tanto, deve contar com o quorum mínimo de 15 (quinze) jurados. Caso esse número não seja alcançado, será realizado o sorteio de tantos suplentes quantos...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível dissolução do Conselho de Sentença?

A dissolução do Conselho de Sentença pode ocorrer: se verificado qualquer fato, reconhecido como essencial para o julgamento da causa , e que não possa ser realizado imediatamente (artigo 481, caput, do CPP); diante da violação à incomunicabilidade dos jurados; quando o magistrado considerar o acusado indefeso (artigo 497, V, do CPP); quando o juiz presidente considerar a sociedade indefesa; e, finalmente, quando um jurado e até mesmo o juiz presidente e as partes falecer ou sentir-se mal durante o julgamento.

Respondida em 07/12/2020
Para que possa ser jurado, a pessoa deve atender algum requisito específico?

Para que possa ser jurado, a pessoa deve atender aos seguintes requisitos:

1) Nacionalidade brasileira;

2) Cidadania (artigo 436, caput, do CPP);

3) Ser maior de 18 anos (artigo 436, caput, do CPP);

4) Notória idoneidade (artigo 436, caput, do CPP);

5) Alfabetização: embora  a lei não estabeleça este requisito de forma expressa, é certo que o integrante do júri emitirá sua decisão por meio de votos escritos (cédulas previamente confeccionadas), além do mais, o jurado deve ler cópia do relatório do processo e da decisão de pronúncia (artigo 472, parágrafo único, do CPP) e, ainda, os autos do processo (artigo 480, § 3º, do CPP); 

6) Gozo das faculdades mentais e dos sentidos.

Saiba mais sobre este assunto no DireitoNet:
Respondida em 04/06/2019
Quais as vantagens dos jurados?

O desempenho da função de jurado garante as seguintes vantagens: 

1) presunção de idoneidade (artigo 439 do CPP); 

2) preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas, bem como no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública e, ainda, nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária (artigo 440 do CPP); 

3) garantia da inocorrência de descontos nos vencimentos quando de seu comparecimento a sessão de julgamento (artigo 441 do CPP);

4) prisão processual especial (artigo 295, X, do CPP).

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Respondida em 04/06/2019
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