Procedimento no Plenário do Júri
Solenidades iniciais, verificação da presença das partes e formação do Conselho de Sentença de acordo com a reforma do Código de Processo Penal.
Solenidades iniciais
Ao ingressar em plenário, o juiz deverá certificar-se da presença do representante do Ministério Público, do assistente de acusação, quando houver, do réu e de seu defensor.
Em seguida, decidirá sobre os casos de isenção e dispensa de jurados pleiteados, bem como, nos casos em que houver pedidos de adiamento do julgamento por qualquer das partes, sendo certo que tais deliberações deverão constar em ata (artigo 454, CPP).
O magistrado passará, então, a recolher as cédulas com os nomes dos jurados presentes de dentro da urna, procedendo à chamada dos mesmos e, em seguida, colocará as referidas cédulas de volta na urna, que será fechada.
O juiz anunciará a instalação da sessão, determinado ao oficial que faça o pregão, que consiste no anúncio público do processo, citando-se o nome do réu e o artigo em que está incurso.
Para tanto, deve contar com o quorum mínimo de 15 (quinze) jurados. Caso esse número não seja alcançado, será realizado o sorteio de tantos suplentes quantos...