Recursos no Tribunal do Júri III
Embargos de declaração, embargos infringentes e de nulidade, recurso extraordinário, recurso especial e recurso ordinário constitucional.
Embargos de declaração
O Código de Processo Penal, expressamente, prescreve sobre o cabimento do recurso, “aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão” (artigo 619).
Da transcrição do dispositivo entende-se que o diploma processual penal apenas delimitou o recuso aos acórdãos, entretanto, os embargos de declaração também se estendem às sentenças de primeiro grau, em virtude do disposto no artigo 382.
Assim, o recurso é disponível a qualquer das partes, para esclarecer dúvidas existentes nos acórdãos e sentenças, quando configurada contradição, obscuridade, omissão ou ambiguidade.
Destaca-se que uma decisão será contraditória quando incoerente, gerando incompreensão sobre o julgado. Obscuridade gera confusão e ininteligência, tornando o julgado de difícil entendimento ao seu receptor. Já a omissão...