Libelo
Termo utilizado no Direito Processual Penal que se traduz na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado. É uma narração escrita do fato criminoso com as suas circunstâncias, findando com a conclusão e com pedido da pena prevista em lei a qual o réu deverá ser submetido.
Importante destacar que o libelo deixou de existir após a publicação da lei nº 11.689/2008.
- Arts. 271 e 564, III, "f" e "h" do CPP
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 08/12/2009.