Libelo
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (27/mar/2019) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (09/mar/2016) | ||
Revisão geral. Este material não sofreu novas alterações até esta data. (16/set/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (08/dez/2009) |
Termo utilizado no Direito Processual Penal que se traduz na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado. É uma narração escrita do fato criminoso com as suas circunstâncias, findando com a conclusão e com pedido da pena prevista em lei a qual o réu deverá ser submetido.
Importante destacar que o libelo deixou de existir após a publicação da lei nº 11.689/2008.
Fundamentação:
Temas relacionados:
Referências bibliográficas:
Veja mais sobre Libelo no DireitoNet.
Imprimir